LEI Nº 6338/2019
INSTITUI O PROGRAMA MARIA SEM MEDO NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1º Fica instituído nas escolas da rede pública municipal o programa de ensino de noções básicas sobre a Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha e o crime de feminicídio.
§ 1º O programa denominar-se-á “Maria Sem Medo”.
§ 2º O ensino poderá ser prestado por professores ou entidades governamentais e não governamentais, que tenham como atribuição os direitos das mulheres, mediante convênios ou parcerias, através de simpósios, palestras e eventos artístico-culturais.
Art. 2º Esta Lei tem como finalidade:
I - contribuir para o conhecimento da Lei Maria da Penha e o crime de feminicídio no âmbito das comunidades escolares;
II - divulgar as medidas de assistência e protetivas, disponíveis à mulher em situação de violência doméstica e familiar;
III - conscientizar estudantes e comunidade escolar sobre a importância do respeito aos direitos humanos e da igualdade de gênero;
IV - abordar a necessidade de realizar denúncias dos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher;
V - promover a igualdade de gênero, prevenindo, dessa forma, as práticas de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Art. 3º O ensino poderá ser abordado ao longo de todo o ano letivo, sendo que no dia Internacional da Mulher (8 de março), poderá ser realizada uma programação ampliada e específica em alusão à data e ao tema abordado por esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Casa Civil, em Santa Maria, aos 7 dias do mês de maio de 2019.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal