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Art. 1º É concedido uma verba de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) à professora Haidée Zorzan, para custeio do curso no Instituto Nacional dos Surdos Mudos.
Art. 2º A despesa decorrente da presente Lei, correrá por conta de cancelamento de igual importância na verba 64-8.92.4 - Despesas Diversas - c) Custeio e Contribuição para o Departamento de Certames e Diversões.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.