PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quarta-feira, 7 de agosto de 2024

21/08/1956 00:08
LEI Nº 508/1956

LEI Nº 508/1956
"CONCEDE UM AUXÍLIO DE CR$ 15.000,00 (QUINZE MIL CRUZEIROS) À PROFESSORA HAIDÉE ZORZAN, PARA CUSTEIO DE CURSO NO INSTITUTO NACIONAL DOS SURDOS MUDOS".


VIDAL CASTILHO DÂNIA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, na conformidade do que estabelece o artigo 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º É concedido uma verba de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) à professora Haidée Zorzan, para custeio do curso no Instituto Nacional dos Surdos Mudos.

Art. 2º A despesa decorrente da presente Lei, correrá por conta de cancelamento de igual importância na verba 64-8.92.4 - Despesas Diversas - c) Custeio e Contribuição para o Departamento de Certames e Diversões.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e um (21) dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e cinquenta e seis (1956).

VIDAL CASTILHO DÂNIA
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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