LEI Nº 508/1956
"CONCEDE UM AUXÍLIO DE CR$ 15.000,00 (QUINZE MIL CRUZEIROS) À PROFESSORA HAIDÉE ZORZAN, PARA CUSTEIO DE CURSO NO INSTITUTO NACIONAL DOS SURDOS MUDOS".
VIDAL CASTILHO DÂNIA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, na conformidade do que estabelece o artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º É concedido uma verba de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) à professora Haidée Zorzan, para custeio do curso no Instituto Nacional dos Surdos Mudos.
Art. 2º A despesa decorrente da presente Lei, correrá por conta de cancelamento de igual importância na verba 64-8.92.4 - Despesas Diversas - c) Custeio e Contribuição para o Departamento de Certames e Diversões.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e um (21) dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e cinquenta e seis (1956).
VIDAL CASTILHO DÂNIA
Prefeito Municipal