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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 12 de setembro de 2024

16/07/1956 00:07
LEI Nº 505/1956

LEI Nº 505/1956
"AUTORIZA A CESSÃO AO ESTADO, A TÍTULO GRATUITO, DO PRÉDIO DA CADEIA CIVIL".


VIDAL CASTILHO DÂNIA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, na conformidade do que estabelece o artigo 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º É autorizado o Município a ceder, a título gratuito, ao Estado, o prédio da cadeia civil, com o respectivo terreno e benfeitorias, situado à rua Vale Machado, nesta Cidade, para que seja utilizado como cadeia civil e alojamento do destacamento da Brigada Militar.

Art. 2º O empréstimo do imóvel a que se refere o artigo 1º, será feito por tempo indeterminado, não podendo, porém, o Município pleitear o retomada, em qualquer hipótese, antes de transcorridos 10 (dez) anos.

Art. 3º Fica assegurado ao Estado o direito de restituir o imóvel de que trata esta lei, mediante simples comunicação por escrito à Prefeitura, depois de concluida a construção do prédio novo previsto no Plano de Cadeias e Foros para instalar a cadeia civil de Santa Maria.

Art. 4º O Estado proverá, às suas expensas, a execução no imóvel referido no artigo primeiro, das obras e melhoramentos que julgar necessários aos fins a que se destina e o restituirá ao Município, sem qualquer indenização pelas despesas realizadas, tudo nos termos do contrato de comodato que será celebrado.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dezesseis (16) dias do mês de julho do ano de mil novecentos e cinquenta e seis (1956).

VIDAL CASTILHO DÂNIA
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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