LEI Nº 500/1956
"AUTORIZA O RECEBIMENTO DE DÍVIDA ATIVA EM DOZE PAGAMENTOS MENSAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
VIDAL CASTILHO DÂNIA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, na conformidade do que estabelece o artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber de Dona Acelina A. dos Santos, em 12 (doze) pagamentos mensais, sem juros de mora ou multas, o valor de sua Dívida Ativa correspondente ao prédio nº 866, da rua Vale Machado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos quatro (04) dias do mês de julho do ano de mil novecentos e cinquenta e seis (1956).
VIDAL CASTILHO DÂNIA
Prefeito Municipal