LEI Nº 499/1956
"CONCEDE ABATIMENTO DE 50% NA DÍVIDA ATIVA DE EVA MARIA DE JESUS".
VIDAL CASTILHO DÂNIA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, na conformidade do que estabelece o artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um abatimento de 50% na Dívida Ativa lançada em nome de EVA MARIA DE JESUS, correspondente ao Imposto Predial incidente sobre o prédio nº 1016, da rua Tuiuti, num montante de Cr$ 1.965,70, inclusive a multa.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos três (03) dias do mês de julho do ano de mil novecentos e cinquenta e seis (1956).
VIDAL CASTILHO DÂNIA
Prefeito Municipal