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Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um abatimento de 50% na Dívida Ativa lançada em nome de EVA MARIA DE JESUS, correspondente ao Imposto Predial incidente sobre o prédio nº 1016, da rua Tuiuti, num montante de Cr$ 1.965,70, inclusive a multa.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.