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Art. 1º É concedido o título honorífico de CIDADÃO SANTAMARIENSE ao General Osvino Ferreira Alves, ilustre Comandante da 3ª Divisão de Infantaria.
Art. 2º A Câmara de Vereadores, juntamente com o Poder Executivo Municipal, tomará as providências necessárias para a entrega do referido título, como homenagem da cidade aquele que tem sabido servi-la com dedicação e patriotismo.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.