LEI Nº 495/1956
"AUTORIZA DISPENSAR AS TAXAS DE BOMBEIRO E LIXO, PAGAS PELO COLÉGIO SANT`ANNA".
VIDAL CASTILHO DÂNIA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, na conformidade do que estabelece o artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a dispensar, anualmente, as Taxas de Bombeiro e Lixo, pagas pelo Colégio Sant`Anna, enquanto este Estabelecimento de Ensino fornecer dez (10) matrículas gratuitas, à disposição da Municipalidade, anualmente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos sete (07) dias do mês de abril do ano de mil novecentos e cinquenta e seis (1956).
VIDAL CASTILHO DÂNIA
Prefeito Municipal