LEI Nº 492/1956
"CRIA O TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO SANTAMARIENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
VIDAL CASTILHO DÂNIA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, na conformidade do que estabelece o artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º É criado o título honorífico de CIDADÃO SANTAMARIENSE.
Art. 2º O referido título será concedido pelo Poder Legislativo, por proposta de qualquer de um de seus membros ou do Poder Executivo, à personalidades que, não sendo santamarienses, venham a prestar assinalados serviços em favor da coletividade deste Município.
Art. 3º O título a ser concedido através de diploma especial, deverá contar as assinaturas do Prefeito Municipal e do Presidente da Câmara de Vereadores.
Art. 4º Aos santamarienses que também tenham prestado assinalados serviços ao Município, será concedido o título de SANTAMARIENSE BENEMÉRITO.
Art. 5º Qualquer projeto concedendo títulos previstos nesta Lei, deverá ser submetido à votação secreta.
Art. 6º A presente Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e nove (29) dias do mês de fevereiro do ano de mil novecentos e cinquenta e seis (1956).
VIDAL CASTILHO DÂNIA
Prefeito Municipal