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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 12 de setembro de 2024

29/02/1956 00:02
LEI Nº 492/1956

LEI Nº 492/1956
"CRIA O TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO SANTAMARIENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".


VIDAL CASTILHO DÂNIA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, na conformidade do que estabelece o artigo 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º É criado o título honorífico de CIDADÃO SANTAMARIENSE.

Art. 2º O referido título será concedido pelo Poder Legislativo, por proposta de qualquer de um de seus membros ou do Poder Executivo, à personalidades que, não sendo santamarienses, venham a prestar assinalados serviços em favor da coletividade deste Município.

Art. 3º O título a ser concedido através de diploma especial, deverá contar as assinaturas do Prefeito Municipal e do Presidente da Câmara de Vereadores.

Art. 4º Aos santamarienses que também tenham prestado assinalados serviços ao Município, será concedido o título de SANTAMARIENSE BENEMÉRITO.

Art. 5º Qualquer projeto concedendo títulos previstos nesta Lei, deverá ser submetido à votação secreta.

Art. 6º A presente Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e nove (29) dias do mês de fevereiro do ano de mil novecentos e cinquenta e seis (1956).

VIDAL CASTILHO DÂNIA
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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