PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quarta-feira, 7 de agosto de 2024

17/02/1956 00:02
LEI Nº 490/1956

LEI Nº 490/1956
"AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS ATÉ O MONTANTE DE CR$ 3.500.000,00 (TREIS MILHÕES E QUINHENTOS MIL CRUZEIROS) DESTINADOS AOS SISTEMAS DE TRANSPORTES DO MUNICÍPIO."


VIDAL CASTILHO DÂNIA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 49, inciso II, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, com vigência em um ou mais exercícios financeiros, créditos especiais até o montante de Cr$ 3.500.000,00 (treis milhões e quinhentos mil cruzeiros) destinados a serem aplicados nos termos da Lei Estadual nº 2737, de 26 de novembro de 1955, alterada pela de nº 2739, de 29 de novembro de 1955, na conservação e melhoria dos sistemas de transportes do Município.

Art. 2º Os créditos autorizados no artigo anterior poderão ser abertos em qualquer época e serão cobertos pela receita proveniente do auxílio a que se refere o § 1º, da Lei Estadual nº 2737, de 26 de novembro de 1955, alterado pela de nº 2739, de 29 de novembro de 1955.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dezessete (17) dias do mês de fevereiro do ano de mil novecentos e cinquenta e seis (1956).

VIDAL CASTILHO DÂNIA
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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