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Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, com vigência em um ou mais exercícios financeiros, créditos especiais até o montante de Cr$ 3.500.000,00 (treis milhões e quinhentos mil cruzeiros) destinados a serem aplicados nos termos da Lei Estadual nº 2737, de 26 de novembro de 1955, alterada pela de nº 2739, de 29 de novembro de 1955, na conservação e melhoria dos sistemas de transportes do Município.
Art. 2º Os créditos autorizados no artigo anterior poderão ser abertos em qualquer época e serão cobertos pela receita proveniente do auxílio a que se refere o § 1º, da Lei Estadual nº 2737, de 26 de novembro de 1955, alterado pela de nº 2739, de 29 de novembro de 1955.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.