LEI Nº 490/1956
"AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS ATÉ O MONTANTE DE CR$ 3.500.000,00 (TREIS MILHÕES E QUINHENTOS MIL CRUZEIROS) DESTINADOS AOS SISTEMAS DE TRANSPORTES DO MUNICÍPIO."
VIDAL CASTILHO DÂNIA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 49, inciso II, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, com vigência em um ou mais exercícios financeiros, créditos especiais até o montante de Cr$ 3.500.000,00 (treis milhões e quinhentos mil cruzeiros) destinados a serem aplicados nos termos da Lei Estadual nº 2737, de 26 de novembro de 1955, alterada pela de nº 2739, de 29 de novembro de 1955, na conservação e melhoria dos sistemas de transportes do Município.
Art. 2º Os créditos autorizados no artigo anterior poderão ser abertos em qualquer época e serão cobertos pela receita proveniente do auxílio a que se refere o § 1º, da Lei Estadual nº 2737, de 26 de novembro de 1955, alterado pela de nº 2739, de 29 de novembro de 1955.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dezessete (17) dias do mês de fevereiro do ano de mil novecentos e cinquenta e seis (1956).
VIDAL CASTILHO DÂNIA
Prefeito Municipal