ACEITE DE TERMOS DE USO E POLÍTICA DE PRIVACIDADE PARA O SITE
Utilizamos cookies essenciais e tecnologias para oferecer melhor experiência. Em atenção à Lei Federal nº 13.709/2018, ao continuar navegando e ao utilizar algum serviço disponível no portal, você concorda com nossa Política de Tratamento e Proteção de Dados Pessoais.
Art. 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber uma faixa de terreno, no 3º distrito deste Município - Camobi - pertencente aos Snrs. José Santa Fighera e esposa, Gildo Albino Fighera e esposa, Vva. Eliza Cauduro Fighera, Mercedes Albertina Carlesso Fighera, Augusta Milena Pilar Fighera, Ângelo Fighera e esposa, Antonio Afonso Toneto e esposa, João Pillon e esposa, Antônio Pillon e sua esposa, Antônio Maria Pillon e sua esposa, João Verônica Pillon e sua esposa, Joaquim Pillon Neto e esposa, destinada à abertura de uma estrada que irá ligar o lugar denominado "Arroio Grande" à estrada do D.A.E.R.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.