LEI Nº 487/1955
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO RECEBER UMA ÁREA DE TERRENO, DESTINADA À ABERTURA DE UMA ESTRADA
RAUL VALANDRO, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, na conformidade do que estabelece o

Art. 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber uma faixa de terreno, no 3º distrito deste Município - Camobi - pertencente aos Snrs. José Santa Fighera e esposa, Gildo Albino Fighera e esposa, Vva. Eliza Cauduro Fighera, Mercedes Albertina Carlesso Fighera, Augusta Milena Pilar Fighera, Ângelo Fighera e esposa, Antonio Afonso Toneto e esposa, João Pillon e esposa, Antônio Pillon e sua esposa, Antônio Maria Pillon e sua esposa, João Verônica Pillon e sua esposa, Joaquim Pillon Neto e esposa, destinada à abertura de uma estrada que irá ligar o lugar denominado "Arroio Grande" à estrada do D.A.E.R.
Parágrafo Único - A faixa de terreno em apreço será doado ao Município, pelos interessados e proprietários de terras na estrada a ser aberta, sem ônus qualquer para o Município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos trinta (30) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e cinqüenta e cinco (1955).
RAUL VALANDRO
Prefeito Municipal