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Art. 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º É aberto o crédito Especial no valor de Cr$ 160.000,00 (cento e sessenta mil cruzeiros), para aquisição de uma britadeira e um motor para a mesma.
Art. 2º Servirá de recurso ao crédito Especial de que trata o artigo anterior, o cancelamento de igual importância, Cr$ 160.000,00 (cento e sessenta mil cruzeiros), à rubrica 200-8.25.4 - Divisão de Bombeiros e Socorros Públicos- Contribuição para o Carpo de Bombeiros.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.