PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 23 de maio de 2024

11/11/1955 00:11
LEI Nº 482/1955

LEI Nº 482/1955
ABRE CRÉDITO ESPECIAL CANCELANDO PARTE DE DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO EM VIGOR.


RAUL VALANDRO, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, na conformidade do que estabelece o Art. 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º É aberto o crédito Especial no valor de Cr$ 160.000,00 (cento e sessenta mil cruzeiros), para aquisição de uma britadeira e um motor para a mesma.

Art. 2º Servirá de recurso ao crédito Especial de que trata o artigo anterior, o cancelamento de igual importância, Cr$ 160.000,00 (cento e sessenta mil cruzeiros), à rubrica 200-8.25.4 - Divisão de Bombeiros e Socorros Públicos- Contribuição para o Carpo de Bombeiros.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos onze (11) dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e cinqüenta e cinco (1955).

RAUL VALANDRO
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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