LEI Nº 481/1955
DECLARA OBRIGATÓRIA A COLOCAÇÃO DE ESCADA DE INCÊNDIO NOS PRÉDIOS DE TRÊS OS MAIS PISOS.
RAUL VALANDRO, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, na conformidade do que estabelece a
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º É obrigatória a colocação de escada de incêndio nos prédios de três ou mais pisos.
Parágrafo Único - O Chefe do Poder Executivo providenciará na regulamentação da presente Lei, no prazo de 30 (trinta) dias, com a assistência técnica necessária.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos onze (11) dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e cinqüenta e cinco (1955).
RAUL VALANDRO
Prefeito Municipal