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10/11/1955 00:11
LEI Nº 478/1955

LEI Nº 478/1955
CONCEDE UM AUXÍLIO À ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM "NOSSA SENHORA MEDIANEIRA".


RAUL VALANDRO, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, na conformidade do que estabelece o Art. 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º É concedido um auxílio anual de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros) à Escola Superior de Enfermagem "NOSSA SENHORA MEDIANEIRA".

Parágrafo Único - Enquanto o Município mantiver a sua quota de contribuição, terá o direito a indicar um torço do número de matrículas, com gratuidade no curso.

Art. 2º O auxílio previsto no artigo primeiro, será pago a partir de 1º de janeiro de 1956, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dez (10) dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e cinqüenta e cinco (1955).

RAUL VALANDRO
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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