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Art. 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º É concedido um auxílio anual de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros) à Escola Superior de Enfermagem "NOSSA SENHORA MEDIANEIRA".
Art. 2º O auxílio previsto no artigo primeiro, será pago a partir de 1º de janeiro de 1956, revogadas as disposições em contrário.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.