LEI Nº 6348/2019
ALTERA O ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 5238, DE 15 DE SETEMBRO DE 2009, QUE TORNA OBRIGATÓRIO QUE AS ESCOLAS PRIVADAS E ACADEMIAS DE GINÁSTICAS DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA EXIJAM DE SEUS ALUNOS A APRESENTAÇÃO DE ATESTADO MÉDICO DE APTIDÃO FÍSICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
Faço saber, em conformidade com o que determina o inciso III do art. 99 da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art.1º Altera o art. 2º da Lei Municipal nº 5238, de 15 de setembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Serão aplicadas, em caso de descumprimento, as penalidades que seguem:
I - multa no valor de 100 (cem) UFM (Unidade Fiscal Municipal) na primeira constatação;
II - multa no valor de 150 (cento e cinquenta) UFM (Unidade Fiscal Municipal) em caso de reincidência;
III - multa, em dobro, em cada nova reincidência, sendo esse valor referente ao último aplicado.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Casa Civil, em Santa Maria, aos 27 dias do mês de maio de 2019.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal