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10/11/1955 00:11
LEI Nº 477/1955

LEI Nº 477/1955
CONCEDE UM AUMENTO DE VENCIMENTOS AOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS.


RAUL VALANDRO, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, na conformidade do que estabelece o Art. 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º É concedido, a partir de 1º de janeiro de 1956, aos funcionários municipais, ativos efetivos, contratados, extranumerários-mensalistas, um aumento de vencimentos na base de 30% (trinta por cento) sobre os atuais proventos.

Art. 2º Aos funcionários inativos e pensionistas é concedido um aumento na base de 70% (setenta por cento) sobre os 30% (trinta por cento) concedidos aos funcionários municipais ativos.

Art. 3º Ao professorado, será concedido um aumento geral de 15% (quinze por cento) sobre os atuais proventos.

Art. 4º Será procedido o arredondamento das parcelas decorrentes destes aumentos, nas bases seguintes: valores inferiores a Cr$ 50,00, para 50,00; e valores inferiores a Cr$ 100,00 e superiores a Cr$ 50,00, para 100,00.

Art. 5º Servirá de recurso para cobertura das despesas decorrentes das despesas decorrentes da presente Lei, a verba constante no orçamento para 1956, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dez (10) dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e cinqüenta e cinco (1955).

RAUL VALANDRO
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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