LEI Nº 476/1955
REVOGA A LEI Nº 103, DE 26 DE OUTUBRO DE 1950 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RAUL VALANDRO, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, na conformidade com que estabelece o

Art. 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº
103, de 26 de outubro de 1950.
Art. 2º Somente serão permitidas nas ruas do Acampamento, desde a Praça Saldanha Marinho até a rua Dr. Turí; na Avenida Rio Branco; na rua Venâncio Aires, quadra compreendida entre a Praça Saldanha Marinho e rua Marechal Floriano Peixoto; na rua Dr. Bozano, quadras entre a Praça Saldanha Marinho e Serafim Valandro; na rua Marechal Floriano Peixoto, quadras compreendidas entre as ruas Marquês de Maricá e Venâncio Aires; e na Praça Saldanha Marinho, nas quatro faces, edificações com um mínimo de três (3) pavimentos, aprovadas as demais prescrições técnicas e urbanísticas.
Art. 3º As reconstruções e reformas, somente serão autorizadas em edificações com dois ou mais pavimentos, quando as plantas apresentadas apresentarem os requisitos técnicos e urbanísticos.
Art. 4º São vedadas, nos locais mencionados no

Art. 2º desta Lei, as reconstruções e reformas em edificações térreas.
Parágrafo Único - Os consertos em edificações térreas somente serão admitidos quando as tornarem imprescindíveis à conservação do imóvel e em nada alterarem sua estrutura e aspecto atuais, inclusive a fachada, após estudos efetuados pelo órgão competente.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dez (10) dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e cinqüenta e cinco (1955).
RAUL VALANDRO
Prefeito Municipal