PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sábado, 18 de maio de 2024

10/11/1955 00:11
LEI Nº 474/1955

LEI Nº 474/1955
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 9º, DO ATO Nº 168, DE 31 DE AGOSTO DE 1938.


RAUL VALANDRO, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, na conformidade do que estabelece o Art. 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º O Art. 9º, do Ato nº 168, de 31 de agosto de 1938, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 9º - ZONA URBANA E SUBURBANA DA CIDADE:

A zona urbana da Cidade fica constituída pela área compreendida dentro dos seguintes limites:

Da rua Domingos de Almeida, desde o triângulo onde se encontra o busto do Senador Salgado Filho, pela rua General Canabarro, rua Gaspar Martins até a rua da Cancela, seguindo pela rua da Cancela até a Av. Dois de Novembro, e por esta até atingir a rua Ana Neri, seguindo pela rua Venâncio Aires até atingir a rua Ernesto Alves, onde segue pela Gal. Portinho, indo por esta rua até atingir a Linha da Viação Férrea de Santa Maria-Uruguayana, seguindo pelos trilhos até encontrar a Av. Borges de Medeiros e desta até o Arroio Cadena; pelo Arroio Cadena até a rua Gonçalves Dias, pela qual segue até a Travessa Casemiro de Abreu, até encontrar a rua João Lobo D`Àvila, e por esta última até a rua Casemiro de Abreu; da rua Casemiro de Abreu, pela rua Sete de Setembro até a Visconde de Pedras Brancas, seguindo por esta até a rua Visconde do Uruguay e desta pela rua Marechal Deodoro, por onde segue até encontrar a rua Visconde Ferreira Pinto, seguindo por esta até a rua Euclides da Cunha (Av. Perimetral), pela qual segue até atingir o triângulo da rua Domingos de Almeida (Busto do Senador Salgado Filho), ponto inicial deste limite.

Parágrafo Único - A zona suburbana da Cidade passará a ter limites na linha divisória do perímetro urbano e os limites dos distritos rurais.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1956, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dez (10) dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e cinqüenta e cinco (1955).

RAUL VALANDRO
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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