LEI Nº 473/1955
AUTORIZA UMA CONTRIBUIÇÃO DE CR$ 60.000,00 (SESSENTA MIL CRUZEIROS) AO SERVIÇO MUNICIPAL DE ABASTECIMENTO AO FUNCIONALISMO.
RAUL VALANDRO, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, na conformidade do que estabelece o
Art. 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder uma contribuição de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), na Lei de Orçamento para 1.956, destinada ao Serviço Municipal de Abastecimento ao Funcionalismo.
Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura da despesa decorrente da presente Lei, a verba constante no Orçamento para 1956, sob o código 65-8.98-4 - Contribuição ao SEMAF.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1956, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dez (10) dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e cinqüenta e cinco (1955).
RAUL VALANDRO
Prefeito Municipal