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Art. 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder uma contribuição de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), na Lei de Orçamento para 1.956, destinada ao Serviço Municipal de Abastecimento ao Funcionalismo.
Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura da despesa decorrente da presente Lei, a verba constante no Orçamento para 1956, sob o código 65-8.98-4 - Contribuição ao SEMAF.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1956, revogadas as disposições em contrário.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.