LEI Nº 6355/2019
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS.
MARIA APARECIDA BRIZOLA MAYER, Presidente da Câmara de Vereadores de Santa Maria, Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu art. 86, §6º e o Regimento Interno desta Casa, em seu art. 46, §1º, IV, o Plenário aprovou e
EU promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º As remunerações dos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal, incluindo os proventos de inativos e pensionistas, segurados do regime próprio de previdência social, de acordo com o inciso X, do art. 37, da Constituição Federal serão reajustados em 3,80% (três vírgula oitenta por cento), a contar de 01 de maio de 2019.
Art. 2º O reajuste na forma do art. 1º desta Lei, somente é extensivo aos aposentados e pensionistas do Poder Legislativo Municipal, amparados pela paridade constitucional.
Parágrafo único. Os aposentados e pensionistas do regime próprio de previdência, não amparados pela paridade constitucional, terão seus proventos e pensões reajustados na mesma data e com os mesmos índices do regime geral de previdência social.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
01.01.01.122.0001.2.108 – Manutenção das Atividades Administrativas do Poder Legislativo;
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil;
3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil;
3.1.90.94 – Indenizações e Restituições Trabalhistas;
3.1.90.13 – Obrigações Patronais;
3.1.91.13 – Obrigações Patronais.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santa Maria, aos quatro (04) dias do mês de junho do ano de dois mil e dezenove (2019).
MARIA APARECIDA BRIZOLA MAYER
Presidente da Câmara de Vereadores de Santa Maria
Registre-se e cumpra-se
Vereador Alexandre Vargas
1º Secretário