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Art. 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º O
Art. 70, da Lei Municipal nº 125, de Setembro de 1951, passa a ter a seguinte redação:
Art. 70 - Nos edifícios de 4 e 5 andares, é obrigatória a instalação de, pelo menos, um ascensor, não se compreendendo como andar o pavimento térreo".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.