PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 23 de maio de 2024

30/09/1955 00:09
LEI Nº 463/1955

LEI Nº 463/1955
CONCEDE 50% DE ABATIMENTO NAS DÍVIDAS ATIVAS LANÇADAS EM NOME DE SILVIO CORRÊA SOUZA E FRANCISCO SABADINI.


RAUL VALANDRO, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, na conformidade do que estabelece o Art. 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder abatimento de 50% (cinqüenta por cento), nas dívidas ativas lançadas em nome de SILVIO CORRÊA SOUZA e FRANCISCO SABADINI, correspondente a Imposto Predial incidentes sobre os prédios de propriedade dos mesmos, sitos, respectivamente às ruas Tuiutí-Continuação e Visconde de Pelotas, nº 709, para pagamento no prazo de 30 dias da publicação desta Lei

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos trinta (30) dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e cinqüenta e cinco (1955).

RAUL VALANDRO
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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