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Art. 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder abatimento de 50% (cinqüenta por cento), nas dívidas ativas lançadas em nome de SILVIO CORRÊA SOUZA e FRANCISCO SABADINI, correspondente a Imposto Predial incidentes sobre os prédios de propriedade dos mesmos, sitos, respectivamente às ruas Tuiutí-Continuação e Visconde de Pelotas, nº 709, para pagamento no prazo de 30 dias da publicação desta Lei
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.