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Art. 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica revigorada a vigência da Lei Municipal nº 269, de 6 de outubro de 1953, que doou, por escritura pública, ao COOP ESPORTE CLUBE, uma área de terreno de propriedade do Município.
Art. 2º O prazo previsto, para conclusão das obras, na referida Lei, fica prorrogado por mais dois anos, a contar da data da publicação desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.