PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sábado, 18 de maio de 2024

21/09/1955 00:09
LEI Nº 458/1955

LEI Nº 458/1955
REVIGORA A VIGÊNCIA DA LEI Nº 269, DE 6.10.1953 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


RAUL VALANDRO, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, na conformidade do que estabelece o Art. 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica revigorada a vigência da Lei Municipal nº 269, de 6 de outubro de 1953, que doou, por escritura pública, ao COOP ESPORTE CLUBE, uma área de terreno de propriedade do Município.

Art. 2º O prazo previsto, para conclusão das obras, na referida Lei, fica prorrogado por mais dois anos, a contar da data da publicação desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e um (21) dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e cinqüenta e cinco (1955).

RAUL VALANDRO
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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