PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 23 de maio de 2024

21/09/1955 00:09
LEI Nº 457/1955

LEI Nº 457/1955
CANCELA A DÍVIDA ATIVA LANÇADA EM NOME DE MARCÍLIO PEREIRA DA SILVA, CORRESPONDENTE AO IMPOSTO PREDIAL QUE INCIDE SOBRE O PRÉDIO Nº 33, DA RUA GAUER.


RAUL VALANDRO, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, na conformidade do que estabelece o Art. 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º Fica cancelada a dívida ativa lançada em nome de MARCÍLIO PEREIRA DA SILVA, correspondente ao Imposto Predial que incide sobre o prédio nº 33, da rua Gauer, até 31 de dezembro de 1954.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e um (21) dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e cinqüenta e cinco (1955).

RAUL VALANDRO
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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