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Art. 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica concedido um abatimento de 50% (cinqüenta por cento) na dívida ativa lançada em nome de FERNANDO BINS, proveniente de Imposto Predial incidente sobre o prédio nº 948, da rua Duque de Caxias, para pagamento no prazo de 30 dias, contados da data da publicação desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.