LEI Nº 456/1955
CONCEDE 50% DE ABATIMENTO NA DÍVIDA ATIVA LANÇADA EM NOME DE FERNANDO BINS, RELATIVA AO IMPOSTO PREDIAL INCIDENTE SOBRE O PRÉDIO Nº 948, DA RUA DUQUE DE CAXIAS.
RAUL VALANDRO, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, na conformidade do que dispor o
Art. 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica concedido um abatimento de 50% (cinqüenta por cento) na dívida ativa lançada em nome de FERNANDO BINS, proveniente de Imposto Predial incidente sobre o prédio nº 948, da rua Duque de Caxias, para pagamento no prazo de 30 dias, contados da data da publicação desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e um (21) dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e cinqüenta e cinco (1955).
RAUL VALANDRO
Prefeito Municipal