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Art. 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um abatimento de 50% (cinqüenta por cento) na Dívida Ativa lançada em nome de WILSON ALVES SENNA, até 31 de dezembro de 1954, correspondente ao prédio sem número da rua Andradas, para pagamento no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação, desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.