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06/06/2019 00:06
LEI Nº 6350/2019

LEI Nº 6350/2019
INSTITUI O DIA DO CHIMARRÃO NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA,  no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
Faço saber, em conformidade com o que determina o inciso III do art. 99 da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
 
 
L E I:
 
 
Art. 1º Fica instituído o Dia do Chimarrão no Município de Santa Maria a ser comemorado no dia 24 de abril de cada ano.
 
Art. 2º O Dia do Chimarrão será incluído no Calendário Oficial do Município de Santa Maria.
 
 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
           Casa Civil, em Santa Maria, aos 29 dias do mês de maio de 2019.
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal

 
Criado em: 06/06/2019 - 11:45:01 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 06/06/2019 - 11:45:01 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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