LEI Nº 6351/2019
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO GUERREIROS THAI.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
Faço saber, em conformidade com o que determina o inciso III do art. 99 da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública Municipal a Associação Guerreiros Thai, com sede no Município de Santa Maria, na Rua Frederico Ozanan, nº 834, Bairro Urlândia, registrada no CNPJ sob o nº 97.529.786/0001-70.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Casa Civil, em Santa Maria, aos 29 dias do mês de maio de 2019.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal