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06/06/2019 00:06
LEI Nº 6352/2019

LEI Nº 6352/2019
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA A CAMINHADA DA CRUZ, EVENTO TRADICIONAL QUE OCORRE NO BAIRRO NOVA SANTA MARTA.



O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA,  no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
Faço saber, em conformidade com o que determina o inciso III do art. 99 da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
 
 
L E I:
 
 
Art. 1º A Caminhada da Cruz passa a integrar o Calendário Oficial do Município de Santa Maria.
 
Art. 2º O evento ocorre anualmente na Sexta-Feira da Paixão.
 
Art. 3º O evento será realizado pelas forças vivas da comunidade do Bairro Nova Santa Marta.
 
 Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
           Casa Civil, em Santa Maria, aos 29 dias do mês de maio de 2019.
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal


 
Criado em: 06/06/2019 - 11:48:15 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 06/06/2019 - 11:48:15 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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