ACEITE DE TERMOS DE USO E POLÍTICA DE PRIVACIDADE PARA O SITE

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias para oferecer melhor experiência. Em atenção à Lei Federal nº 13.709/2018, ao continuar navegando e ao utilizar algum serviço disponível no portal, você concorda com nossa Política de Tratamento e Proteção de Dados Pessoais.

06/06/2019 00:06
LEI Nº 6354/2019

LEI Nº 6354/2019
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR DOIS IMÓVEIS DE SUA PROPRIEDADE.



O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
Faço saber, em conformidade com o que determina o inciso III do art. 99 da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
 
L E I:
 
Art. 1o Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a alienar imóveis de sua propriedade, com as seguintes medidas e confrontações:
I - UM TERRENO, situado na zona urbana da Vila de Camobi, neste Município, matrícula sob nº 29.668, Cadastro no Município sob nº 53021470146529-0, com vinte metros (20m00) de frente, por quarenta metros (40m00) de frente a fundos e igual largura nos fundos, ou seja, oitocentos metros quadrados (800,00m²), dividindo-se pelo Norte, onde faz frente, com a Rua Carlos Gomes; ao Sul, com propriedade de Fioravante Pasqualini; a Leste, com a Rua Araujo Viana; e, ao Oeste, com propriedade de Oscar Julio Grundling e Fioravante Pasqualini. Salienta-se que, após atualizações na legislação municipal, o endereço para a localização da área pode ser descrito da seguinte forma: Terreno com 800 m² (oitocentos metros quadrados), localizado na esquina da Avenida João Machado Soares com a Rua Fioravante Pasqualine, no Bairro Camobi, matriculado sob o nº 29.668, livro 2-RG, confrontando ao Norte, 20 m (vinte metros), de frente para Avenida João Machado Soares; a Leste por 40 m (quarenta metros) com a Rua Fioravante Pasqualine; ao Sul, por 20 m (vinte metros), com a área pública registrada sob o nº 81.332, Livro 3-CG, e a Oeste, por 40 m (quarenta metros) com a área pública ocupada pelo CRAS Leste, Cadastro no Município sob nº 53021470146529-0;
II - UM TERRENO, situado na zona urbana dessa cidade, no Distrito de Camobi, Vila Camobi, neste Município, na Rua Araújo Vianna, com a área de 1.600,00 m² (mil e seiscentos metros quadrados), matrícula sob nº 81.332, Cadastro no Município sob nº 1262900-0, com as seguintes medidas e confrontações: quarenta metros (40m00) de frente, à Rua Araújo Vianna, por quarenta metros (40m00) de frente a fundo, confrontando pelo Norte, com um terreno de propriedade da Prefeitura Municipal de Santa Maria; ao Sul, com a Rua Gonçalves Lêdo; a Oeste, com terras de propriedade de Fioravante Pasqualini e sua mulher. Salienta-se que, após atualizações na legislação municipal, o endereço para a localização da área pode ser descrito da seguinte forma: Terreno localizado na esquina da Rua Fioravante Pasqualine; ao Sul, por 40 m (quarenta metros), com a Gonçalves Lêdo, e; a Oeste, por 40 m (quarenta metros), com propriedade de Oscar Júlio Grudling e Fioravante Pasqualine, Cadastro no Município sob nº 1262900-0.
 
Art. 2º Os valores dos referidos imóveis, foram apurados no Parecer Técnico de Avaliação da Comissão de Avaliação de Bens Imóveis do Município que atribuiu, com base na localização das áreas e os preços usualmente praticados pelo mercado naquela região, os respectivos valores para as áreas elencadas no art. 1º, conforme segue:
I - 162.009,79 UFM - Unidade Fiscal Municipal, correspondendo a R$ 561.623,14;
II - 315.346,02 UFM - Unidade Fiscal Municipal, correspondendo a R$ 1.093.178,51.
 
Art. 3o O valor arrecadado com a alienação do bem será destinado à aquisição de salas e/ou imóveis para alocação de estruturas administrativas municipais.
 
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
           Casa Civil, em Santa Maria, aos 31 dias do mês de maio de 2019.
 
 
 
 
Sérgio Roberto Cechin
Prefeito Municipal em exercício
 
Criado em: 06/06/2019 - 11:51:36 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 06/06/2019 - 11:52:25 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

Compartilhe:

Dúvidas, reclamação ou sugestão?

Entre em contato!
Ajude a Melhorar Nossos Serviços Ajude a Melhorar Nossos Serviços