LEI Nº 452/1955
CONCEDE À UNIÃO DOS FERROVIÁRIOS GAÚCHOS UM AUXÍLIO DE CR$ 15.000,00 PARA CUSTEAR A DESPESA DE VIAGEM DE CINCO DE SEUS MEMBROS À CAMPINAS, ESTADO DE SÃO PAULO, ONDE PARTICIPARÃO DO IV CONGRESSO FERROVIÁRIO A REALIZAR-SE DE 24 A 28 DO CORRENTE MÊS.
RAUL VALANDRO, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, na conformidade do que estabelece o

Art. 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º É concedido à União dos Ferroviários Gaúchos um auxílio de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) a fim de custear a despesa de viagem de cinco de seus membros à Campinas, Estado de São Paulo, onde participarão, como representantes dos ferroviários de Santa Maria, do IV Congresso Ferroviário e realizar-se de 24 e 28 do mês de agosto.
Art. 2º A despesa decorrente do artigo primeiro, correrá por conta do cancelamento de igual quantia na rubrica - 23) 8.48.4-Despesas Diversas a) Subvenções Ordinárias 4 - Contribuição ao S.A.M.D.U.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos oito (8) dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e cinqüenta e cinco (1955).
RAUL VALANDRO
Prefeito Municipal