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Art. 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º É concedido à União dos Ferroviários Gaúchos um auxílio de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) a fim de custear a despesa de viagem de cinco de seus membros à Campinas, Estado de São Paulo, onde participarão, como representantes dos ferroviários de Santa Maria, do IV Congresso Ferroviário e realizar-se de 24 e 28 do mês de agosto.
Art. 2º A despesa decorrente do artigo primeiro, correrá por conta do cancelamento de igual quantia na rubrica - 23) 8.48.4-Despesas Diversas a) Subvenções Ordinárias 4 - Contribuição ao S.A.M.D.U.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.