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Art. 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º É aberto o crédito especial de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), para custeio do Departamento Comercial da Escola Técnica e Profissional do Município, para a aquisição de material.
Art. 2º Servirá de recurso ao crédito especial de que trata o artigo anterior, o cancelamento de igual importância, Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), na seguinte dotação do mesmo Orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.