LEI Nº 451/1955
ABRE CRÉDITO ESPECIAL E CANCELA DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO EM VIGOR.
RAUL VALANDRO, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, em cumprimento ao disposto no
Art. 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º É aberto o crédito especial de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), para custeio do Departamento Comercial da Escola Técnica e Profissional do Município, para a aquisição de material.
Art. 2º Servirá de recurso ao crédito especial de que trata o artigo anterior, o cancelamento de igual importância, Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), na seguinte dotação do mesmo Orçamento.
120-8-04-1 - SECRETARIAa) Gratificação ao Servidor do Estado em exercício na Secretaria Cr$ 15.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos oito (8) dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e cinqüenta e cinco (1955).
RAUL VALANDRO
Prefeito Municipal