LEI Nº 449/1955
DOA À FACULDADE DE MEDICINA DE SANTA MARIA A IMPORTÂNCIA DE CEM MIL CRUZEIROS (CR$ 100.000,00), DESTINADA À CAMPANHA PRÓ-AQUISIÇÃO DE UM MICROSCÓPIO ELETRÔNICO
ARISTIDES LEMOS DOS SANTOS, Presidente da Câmara de Vereadores, no exercício do cargo de Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, na conformidade do que estabelece o artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a doar a importância de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) destinada à aquisição de um microscópio eletrônico, à Faculdade de Medicina de Santa Maria.
Art. 2º Para fazer face a esta despesa fica aberto um crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), servindo de recurso o cancelamento de igual importância na verba 230-8.48.4 - a) Subvenções Ordinárias - 4) Contribuições ao Samdu.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e dois (22) dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e cinqüenta e cinco (1955).
ARISTIDES LEMOS DOS SANTOS
Presidente da Câmara, no exercício do Cargo de Prefeito