ACEITE DE TERMOS DE USO E POLÍTICA DE PRIVACIDADE PARA O SITE
Utilizamos cookies essenciais e tecnologias para oferecer melhor experiência. Em atenção à Lei Federal nº 13.709/2018, ao continuar navegando e ao utilizar algum serviço disponível no portal, você concorda com nossa Política de Tratamento e Proteção de Dados Pessoais.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder 50% (cinqüenta por cento) de abatimento na dívida ativa lançada em nome de Cecy Rabenschlag Ferreira e seu esposo Otávio Ferreira; Alice Rabenschlag Brum, viúva de Waldemar Brum; Wally Rabenschlag Billo, esposa de Lucas Batista Billo; Luiz Zurlo e Conrado Zappe, correspondente a terrenos baldios nas ruas Acampamento e Professor Braga e aos prédios nº 1.768, 1770-1756-1760, à rua Andradas.
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.