PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sábado, 18 de maio de 2024

22/08/1955 00:08
LEI Nº 448/1955

LEI Nº 448/1955
CONCEDE UM ABATIMENTO DE 50% (CINQÜENTA POR CENTO) EM DÍVIDA ATIVA.


O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, FAZ SABER QUE ESTA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE, LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder 50% (cinqüenta por cento) de abatimento na dívida ativa lançada em nome de Cecy Rabenschlag Ferreira e seu esposo Otávio Ferreira; Alice Rabenschlag Brum, viúva de Waldemar Brum; Wally Rabenschlag Billo, esposa de Lucas Batista Billo; Luiz Zurlo e Conrado Zappe, correspondente a terrenos baldios nas ruas Acampamento e Professor Braga e aos prédios nº 1.768, 1770-1756-1760, à rua Andradas.

Parágrafo Único - Os efeitos desta Lei não atingem as dívidas correspondentes a calçamento e asfaltamento.

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara de Vereadores de Santa Maria, aos 22 dias do mês de agosto do ano de 1955.

MOACIR SANTANA
Vice-Prefeito no exercício da Presidência

VASCO DA CUNHA
Segundo Secretário, no exercício da Secretaria

softcam importacao softcam importacao

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

Compartilhe:

Dúvidas, reclamação ou sugestão?

Entre em contato!
Ajude a Melhorar Nossos Serviços Ajude a Melhorar Nossos Serviços