LEI Nº 447/1955
DECLARA DIA DE LUTO, NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, A DATA DE 24 DE AGOSTO.
ARISTIDES LEMOS DOS SANTOS, Presidente da Câmara de Vereadores, no exercício do cargo de Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, na conformidade do que estabelece o artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Declara DIA DE LUTO, no Município de Santa Maria, a data de 24 de agosto, em homenagem à memória do PRESIDENTE GETÚLIO VARGAS.
Art. 2º O ponto será facultativo no referido dia.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte (20) dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e cinqüenta e cinco (1955).
ARISTIDES LEMOS DOS SANTOS
Presidente da Câmara, no exercício do cargo de Prefeito