LEI Nº 446/1955
REVIGORA A VIGÊNCIA DA LEI Nº 146, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1951 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, FAZ SABER QUE ESTA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE, LEI:
Art. 1º Fica revigorada a vigência da Lei Municipal nº
146, de 28 de novembro de 1951 que doou, por escritura pública, ao Avenida Tênis Clube e Sociedade Concórdia, uma área de terrenos de propriedade do Município.
Art. 2º O prazo previsto, para conclusão das obras, no art. 4º da referida Lei fica prorrogado por mais cinco (5) anos, a contar da data da publicação desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara de Vereadores de Santa Maria, aos 16 dias do mês de agosto de 1955.
RUBENS CORRÊA KROBPrimeiro Secretário, no exercício da Presidência da Câmara de Vereadores de Santa Maria.
VASCO DA CUNHA
2º Secretário