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Art. 1º Fica revigorada a vigência da Lei Municipal nº 146, de 28 de novembro de 1951 que doou, por escritura pública, ao Avenida Tênis Clube e Sociedade Concórdia, uma área de terrenos de propriedade do Município.
Art. 2º O prazo previsto, para conclusão das obras, no art. 4º da referida Lei fica prorrogado por mais cinco (5) anos, a contar da data da publicação desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.