PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sábado, 18 de maio de 2024

08/08/1955 00:08
LEI Nº 445/1955

LEI Nº 445/1955
DENOMINA MARECHAL HERMES DA FONSECA O LOGRADOURO PÚBLICO LOCALIZADO NA FRENTE DO 3º REGIMENTO DE ARTILHARIA AUTO REBOCADA - REGIMENTO MALLET.


RAUL VALANDRO, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, na conformidade do que estabelece o artigo 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º Fica denominada de PRAÇA MARECHAL-HERMES DA FONSECA o logradouro público existente na frente do Quartel do 3º Regimento de Artilharia Auto rebocada - Regimento Mallet.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos (8) dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e cinqüenta e cinco (1955).

RAUL VALANDRO
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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