LEI Nº 444/1955
CANCELA A DÍVIDA ATIVA LANÇADA EM NOME DE JÚLIA BOSSAN, RELATIVA AO IMPOSTO PREDIAL INCIDENTE SOBRE O PRÉDIO Nº 22, DA RUA CATÃO COELHO.
RAUL VALANDRO, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, na conformidade do que estabelece o artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica cancelada a Dívida Ativa, até o exercício de 1954, inclusive, lançada em nome de dona JÚLIA BOSSAN, já falecida, correspondente ao Imposto Predial incidente sobre o prédio nº 22, da rua Catão Coelho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos (8) dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e cinqüenta e cinco (1955).
RAUL VALANDRO
Prefeito Municipal