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Art. 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar com João Alexandre Noal, Vicente Noal, Anacleto Noal, Levino Noal e Ludgero Noal, por escritura pública, uma área de terras de propriedade do Município, com 1.290 m2 (hum mil duzentos e noventa metros quadrados), sita à Avenida 2 de Novembro, nesta Cidade, por outra de propriedade dos referidos cidadãos, com 1.346 mts2 (hum mil trezentos e quarenta e seis metros quadrados) sita à mesma Avenida.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.