LEI Nº 442/1955
AUTORIZA A PERMUTA DA ÁREA DE TERRAS DA MUNICIPALIDADE POR OUTRA DE PROPRIEDADE DE JOÃO ALEXANDRE NOAL, VICENTE NOAL E OUTROS.
RAUL VALANDRO, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, na conformidade do que estabelece o
Art. 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar com João Alexandre Noal, Vicente Noal, Anacleto Noal, Levino Noal e Ludgero Noal, por escritura pública, uma área de terras de propriedade do Município, com 1.290 m2 (hum mil duzentos e noventa metros quadrados), sita à Avenida 2 de Novembro, nesta Cidade, por outra de propriedade dos referidos cidadãos, com 1.346 mts2 (hum mil trezentos e quarenta e seis metros quadrados) sita à mesma Avenida.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos oito (8) dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e cinqüenta e cinco (1955).
RAUL VALANDRO
Prefeito Municipal