PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sábado, 18 de maio de 2024

28/07/1955 00:07
LEI Nº 441/1955

LEI Nº 441/1955
ALTERA O VALOR DO ARRENDAMENTO DE CARNEIROS, NO CEMITÉRIO MUNICIPAL.


RAUL VALANDRO, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, na conformidade do que estabelece o Art. 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º Fica alterado o "quantum" previsto no nº 3, do TÍTULO 4.12.0 - RECEITA DO CEMITÉRIO, constante da Lei Orçamentária em vigor, na parte referente ao arrendamento de carneiros, que passará a ter o seguinte valor:

3 - Arrendamento de carneiros:
Adultos - por cinco anos Cr$ 800,00

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e oito (28) dias do mês de julho do ano de mil novecentos e cinqüenta e cinco (1955).

RAUL VALANDRO
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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