LEI Nº 441/1955
ALTERA O VALOR DO ARRENDAMENTO DE CARNEIROS, NO CEMITÉRIO MUNICIPAL.
RAUL VALANDRO, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, na conformidade do que estabelece o
Art. 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica alterado o "quantum" previsto no nº 3, do TÍTULO 4.12.0 - RECEITA DO CEMITÉRIO, constante da Lei Orçamentária em vigor, na parte referente ao arrendamento de carneiros, que passará a ter o seguinte valor:
3 - Arrendamento de carneiros:
Adultos - por cinco anos Cr$ 800,00
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e oito (28) dias do mês de julho do ano de mil novecentos e cinqüenta e cinco (1955).
RAUL VALANDRO
Prefeito Municipal