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Art. 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar uma área de terras de propriedade da viúva Rensi, localizada na "Vila Rossato", para abertura, em prolongamento, da rua Paraíba, até atingir a rua Domingos de Almeida, dando acesso à referida vila por essa via pública.
Art. 2º Fica autorizada a abertura de um crédito especial no valor de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) destinados, Cr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil) à desapropriação e Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros) a obra de arte na referida rua.
Art. 3 º - Servirá de recurso para cobertura do crédito autorizado pelo art. 2º, o cancelamento de igual quantia, Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), no código 230-8-48.4 - Despesas Diversas - a) Subvenções Ordinárias - 4) Contribuição ao Samdú.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.