LEI Nº 439/1955
AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA DE TERRAS PARA ABERTURA DE UMA RUA, ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RAUL VALANDRO, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, na conformidade do que estabelece o

Art. 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar uma área de terras de propriedade da viúva Rensi, localizada na "Vila Rossato", para abertura, em prolongamento, da rua Paraíba, até atingir a rua Domingos de Almeida, dando acesso à referida vila por essa via pública.
Parágrafo Único - A desapropriação autorizada por este artigo diz respeito tão somente à área necessária para a abertura da dita rua.
Art. 2º Fica autorizada a abertura de um crédito especial no valor de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) destinados, Cr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil) à desapropriação e Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros) a obra de arte na referida rua.
Art. 3 º - Servirá de recurso para cobertura do crédito autorizado pelo art. 2º, o cancelamento de igual quantia, Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), no código 230-8-48.4 - Despesas Diversas - a) Subvenções Ordinárias - 4) Contribuição ao Samdú.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e oito (28) dias do mês de julho do ano de mil novecentos e cinqüenta e cinco (1955).
RAUL VALANDRO
Prefeito Municipal