ACEITE DE TERMOS DE USO E POLÍTICA DE PRIVACIDADE PARA O SITE
Utilizamos cookies essenciais e tecnologias para oferecer melhor experiência. Em atenção à Lei Federal nº 13.709/2018, ao continuar navegando e ao utilizar algum serviço disponível no portal, você concorda com nossa Política de Tratamento e Proteção de Dados Pessoais.
Art. 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, mediante escritura pública, uma área de terreno, pertencente ao Patrimônio Municipal, destinada à construção do edifício para a CASA DO PROFESSOR a sede do Grêmio dos Professores Santamarienses.
Art. 2º Fica estabelecido o prazo de um (1) ano para início da construção aqui prevista, findo o qual reverterá o imóvel ao Patrimônio do Município, si não estiver iniciada a construção, não podendo, igualmente, ser dado outro fim a área doada por esta Lei.
Art. 3º O terreno acima mencionado é escriturado com a cláusula de inalienabilidade.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.