LEI Nº 433/1955
AUTORIZA A DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRENO AO GRÊMIO DOS PROFESSORES SANTAMARIENSES.
RAUL VALANDRO, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, na conformidade do que estabelece o

Art. 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, mediante escritura pública, uma área de terreno, pertencente ao Patrimônio Municipal, destinada à construção do edifício para a CASA DO PROFESSOR a sede do Grêmio dos Professores Santamarienses.
Parágrafo Único - A área em apreço é localizada à rua Professor Teixeira, -Antiga Avenida Ipiranga-, esquina com a rua Visconde de Pelotas, e com as seguintes dimensões e confrontações:
Ao Sul, fazendo frente com a rua Professor Teixeira, mede 17,60 mts; ao Norte, dividindo com propriedade do Município, tem 17,60 mts.; ao Oeste, onde divide e faz frente com a rua Visconde de Pelotas, possui 25,00 mts.; e, ao Leste, fazendo divisa com o terreno nº 21, mede 25,00 mts. de extensão.
Art. 2º Fica estabelecido o prazo de um (1) ano para início da construção aqui prevista, findo o qual reverterá o imóvel ao Patrimônio do Município, si não estiver iniciada a construção, não podendo, igualmente, ser dado outro fim a área doada por esta Lei.
Art. 3º O terreno acima mencionado é escriturado com a cláusula de inalienabilidade.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos trinta (30) dias do mês de junho do ano de mil novecentos e cinqüenta e cinco (1955).
RAUL VALANDRO
Prefeito Municipal