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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 1 de setembro de 2024

30/06/1955 00:06
LEI Nº 432/1955

LEI Nº 432/1955
CANCELA A DÍVIDA ATIVA PROVENIENTE DE IMPOSTOS PREDIAL QUE DEVE À PREFEITURA, D. DORALICE DE SOUZA MACHADO, DO PRÉDIO LOCALIZADO À RUA 20 DE SETEMBRO Nº 91.


RAUL VALANDRO, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, na conformidade do que estabelece o Art. 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º Fica cancelada a Dívida Ativa, proveniente de impostos que deve à Fazenda Municipal a viúva D. Doralice de Souza machado e correspondente a um prédio de madeira com o respectivo terreno, sitos à rua 20 de Setembro nº 91.

Art. 2º Entrará em vigor esta Lei na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos trinta (30) dias do mês de junho do ano de mil novecentos e cinqüenta e cinco (1955).

RAUL VALANDRO
Prefeito Municipal

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