LEI Nº 430/1955
CANCELA A DÍVIDA ATIVA CORRESPONDENTE A IMPOSTOS QUE DEVE À PREFEITURA, D. VVA. ANNA FRANCISCA KARSTEN, PROVENIENTE DE UMA CASINHA DE MADEIRA, SITA À RUA ANTERO CORRÊA DE BARROS Nº 196.
RAUL VALANDRO, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, na conformidade do que estabelece o
Art. 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a cancelar a Dívida Ativa, proveniente de impostos que deve à Fazenda Municipal a Sra. Anna Francisca Karsten e correspondente a um prédio de madeira com o respectivo terreno, sito à rua Antero Corrêa de Barros nº 196.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos trinta (30) dias do mês de junho do ano de mil novecentos e cinqüenta e cinco (1955).
RAUL VALANDRO
Prefeito Municipal