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Art. 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder 50% de abatimento na Dívida Ativa lançada em nome de Leandro de Oliveira, referente ao Imposto Predial em atraso e que incide sobre prédio nº 56, da Vila da Montanha, de propriedade do referido cidadão, para pagamento no prazo de 30 dias, a partir da promulgação desta lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.