LEI Nº 429/1955
CONCEDE ABATIMENTO DA DÍVIDA ATIVA LANÇADA EM NOME DE LEANDRO DE OLIVEIRA, PARA PAGAMENTO NO PRAZO DE 30 DIAS.
RAUL VALANDRO, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, na conformidade do que estabelece o
Art. 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder 50% de abatimento na Dívida Ativa lançada em nome de Leandro de Oliveira, referente ao Imposto Predial em atraso e que incide sobre prédio nº 56, da Vila da Montanha, de propriedade do referido cidadão, para pagamento no prazo de 30 dias, a partir da promulgação desta lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos trinta (30) dias do mês de junho do ano de mil novecentos e cinqüenta e cinco (1955).
RAUL VALANDRO
Prefeito Municipal