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Art. 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica cancelada a Dívida Ativa, proveniente de impostos que deve à Fazenda Municipal e lançados em nome de D. Rosa Amelia e correspondente a um prédio de madeira com o respectivo terreno, sito à rua Silvio Romero nº 357, adquiridos nesta data pelo ferroviário aposentado Antonio Roberto do Nascimento.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.