LEI Nº 428/1955
CANCELA A DÍVIDA ATIVA CORRESPONDENTE A IMPOSTOS QUE DEVE À PREFEITURA D. ROSA AMELIA, PROVENIENTE DE UMA CASINHA DE MADEIRA SOB Nº 257, SITA A RUA SILVIO ROMERO, COM O RESPECTIVO TERRENO, ADQUIRIDO POR COMPRA PELO FERROVIÁRIO APOSENTADO ANTONIO ROBERTO DO NASCIMENTO.
RAUL VALANDRO, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, em cumprimento ao que estabelece o
Art. 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica cancelada a Dívida Ativa, proveniente de impostos que deve à Fazenda Municipal e lançados em nome de D. Rosa Amelia e correspondente a um prédio de madeira com o respectivo terreno, sito à rua Silvio Romero nº 357, adquiridos nesta data pelo ferroviário aposentado Antonio Roberto do Nascimento.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos trinta (30) dias do mês de junho do ano de mil novecentos e cinqüenta e cinco (1955).
RAUL VALANDRO
Prefeito Municipal