LEI Nº 426/1955
ABRE UM CRÉDITO ESTRAORDINÁRIO E CANCELA DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO EM VIGOR.
RAUL VALANDRO, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, em conformidade com o disposto no

Art. 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica aberto o crédito extraordinário de Cr$ 10.000,00-dez mil cruzeiros- destinado a auxiliar o agricultor ROBERTO DOMINGOS POESCHE, vítima da catástrofe ocorrido em Itaára, no lugar denominado "Três Barras", em que o referido senhor perdeu sua esposa e três filhos menores, tendo também sofrido prejuízos materiais, que causaram a perda de sua casa e toda sua lavoura.
Art. 2º Servirá de recurso ao crédito previsto no

Art. 1º, o cancelamento da importância de Cr$ 6.000,00, em Resíduos Ativos (Quota prevista no

Art. 15, § 4º da Constituição Federal) e o cancelamento de Cr$ 4.000,00 na rubrica 230-8.44.4 - 4) Contribuição ao S.A.M.D.U.
Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos trinta (30) dias do mês de junho do ano de mil novecentos e cinqüenta e cinco (1955).
RAUL VALANDRO
Prefeito Municipal