PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sábado, 18 de maio de 2024

30/06/1955 00:06
LEI Nº 426/1955

LEI Nº 426/1955
ABRE UM CRÉDITO ESTRAORDINÁRIO E CANCELA DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO EM VIGOR.


RAUL VALANDRO, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, em conformidade com o disposto no Art. 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º Fica aberto o crédito extraordinário de Cr$ 10.000,00-dez mil cruzeiros- destinado a auxiliar o agricultor ROBERTO DOMINGOS POESCHE, vítima da catástrofe ocorrido em Itaára, no lugar denominado "Três Barras", em que o referido senhor perdeu sua esposa e três filhos menores, tendo também sofrido prejuízos materiais, que causaram a perda de sua casa e toda sua lavoura.

Art. 2º Servirá de recurso ao crédito previsto no Art. 1º, o cancelamento da importância de Cr$ 6.000,00, em Resíduos Ativos (Quota prevista no Art. 15, § 4º da Constituição Federal) e o cancelamento de Cr$ 4.000,00 na rubrica 230-8.44.4 - 4) Contribuição ao S.A.M.D.U.

Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos trinta (30) dias do mês de junho do ano de mil novecentos e cinqüenta e cinco (1955).

RAUL VALANDRO
Prefeito Municipal

softcam importacao softcam importacao

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

Compartilhe:

Dúvidas, reclamação ou sugestão?

Entre em contato!
Ajude a Melhorar Nossos Serviços Ajude a Melhorar Nossos Serviços