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Art. 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica aberto o crédito extraordinário de Cr$ 10.000,00-dez mil cruzeiros- destinado a auxiliar o agricultor ROBERTO DOMINGOS POESCHE, vítima da catástrofe ocorrido em Itaára, no lugar denominado "Três Barras", em que o referido senhor perdeu sua esposa e três filhos menores, tendo também sofrido prejuízos materiais, que causaram a perda de sua casa e toda sua lavoura.
Art. 2º Servirá de recurso ao crédito previsto no
Art. 1º, o cancelamento da importância de Cr$ 6.000,00, em Resíduos Ativos (Quota prevista no
Art. 15, § 4º da Constituição Federal) e o cancelamento de Cr$ 4.000,00 na rubrica 230-8.44.4 - 4) Contribuição ao S.A.M.D.U.
Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.