LEI Nº 425/1955
CONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTOS
RAUL VALANDRO, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, na conformidade do que estabelece o
Art. 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a isentar do Imposto Predial, o imóvel existente na rua Floriano Peixoto (continuação) de propriedade dos menores WILSON TADEU E LUIZ CARLOS PIRES, enquanto o prédio for de propriedade dos referidos menores e enquanto perdurar a menoridade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos trinta (30) dias do mês de junho do ano de mil novecentos e cinqüenta e cinco (1955).
RAUL VALANDRO
Prefeito Municipal