LEI Nº 422/1955
DÁ DENOMINAÇÃO AO GRUPO ESCOLAR MUNICIPAL LOCALIZADO NA VILA "SALGADO FILHO".
RAUL VALANDRO, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, na conformidade do que estabelece o
Art. 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica denominado "PADRE ABÍLIO SPONCCHIADO", o Grupo Escolar Municipal localizado na Vila "Salgado Filho, nesta cidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos trinta (30) dias do mês de junho do ano de mil novecentos e cinqüenta e cinco (1955).
RAUL VALANDRO
Prefeito Municipal