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30/06/1955 00:06
LEI Nº 421/1955

LEI Nº 421/1955
CANCELA A DÍVIDA ATIVA LANÇADA EM NOME DE ELZIRA DE ABREU SPERB.


RAUL VALANDRO, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, na conformidade do que estabelece o Art. 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º Fica cancelada a Dívida Ativa lançada em nome de Dona ELZIRA DE ABREU SPERB, relativa ao Imposto Predial, até 31 de dezembro de 1954.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos trinta (30) dias do mês de junho do ano de mil novecentos e cinqüenta e cinco (1955).

RAUL VALANDRO
Prefeito Municipal

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