LEI Nº 420/1955
CONCEDE UM ABATIMENTO DE 50% NA DÍVIDA ATIVA DE MARIANA VILAR, PARA PAGAMENTO EM 30 DIAS.
RAUL VALANDRO, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, na conformidade do que estabelece o
Art. 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um abatimento de 50% (cinqüenta por cento) na Dívida Ativa lançada em nome de MARIANA VILAR, correspondente ao Imposto Predial incidente sobre o prédio nº 518, da rua Visconde de Pelotas, para pagamento em 30 dias.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e cinco (25) dias do mês de junho do ano de mil novecentos e cinqüenta e cinco (1955).
RAUL VALANDRO
Prefeito Municipal